Holding

Define-se Holding, como uma sociedade que detém participação societária em outra ou de outras sociedades. Assim sendo constituída exclusivamente para isso.

No caso, a holding familiar é um meio hábil para aquelas famílias que detendo patrimônio, desejam preservar e transmiti-lo sem burocracia, diminuindo a incidência de impostos e com segurança de prevalecer à vontade em vida, após a morte. Uma das principais vantagens da holding familiar é a possibilidade de reduzir o imposto sobre a herança, que pode representar um grande ônus para os herdeiros.

Quanto a redução do imposto sobre a herança (ITCMD), tal benefício ser adquirido através da doação das cotas ou ações da holding familiar aos sucessores, utilizando assim das isenções e benefícios fiscais legalmente previstos. Outrossim, temos que a doação das cotas ou ações da holding familiar permite um melhor planejamento da sucessão patrimonial gradual e antecipado, assim evitando ou simplificando o processo de inventário.

Mas esse planejamento sucessório por Holding, denota excessiva complexidade, e somente se aconselha que seja procedido por quem tem conhecimento no assunto, como no caso do escritório ALSA Advogados que é especialista em HOLDING.

Dito isso, importa mencionar os benefícios que a Holding pode lhe oferecer, quais sejam; Garantia de gerir o patrimônio de forma eficiente, Centralização da gestão, Redução de conflitos, Facilidade de transferência sucessória, Proteção patrimonial, Redução da carga tributária (ITCMD – T Estadual), Doação das cotas da Holding aos sucessores herdeiros com  e sem reserva de usufruto, cláusulas de usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, garantindo o controle e a proteção do patrimônio familiar, Antecipação da herança e não inventário.

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